1ª Seção do STJ inicia julgamento do Tema Repetitivo nº 1.008 com voto favorável aos contribuintes e proposta de modulação de efeitos

Na data de hoje (26/10/2022) a Primeira Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.008, que trata da possibilidade (ou não) de incluir o valor do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido. A Min. Relatora Regina Helena Costa posicionou-se a favor dos contribuintes no sentido de que o ICMS não se amolda ao conceito de “receita bruta”, grandeza elencada pela legislação como ponto de partida para cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.

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Créditos de PIS e COFINS sobre combustíveis: STF dá nova perspectiva para os consumidores finais

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7.181, o Min. Relator Dias Toffoli determinou que “a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, somente produza efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação”. A ADI tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade da MP nº 1.118/2022, na parte em que modificou o art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022 e retirou dos consumidores finais de combustíveis o direito de descontarem créditos não-cumulativos de PIS e de COFINS vinculados às aludidas operações (aquisição de combustíveis para uso próprio – insumos).

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Contribuintes buscam o judiciário para afastar a incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre a SELIC devida na restituição de indébito tributário

Contribuintes que receberam ou receberão no futuro valores correspondentes à restituição de indébito tributário têm buscado o Poder Judiciário para afastar a incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre a parcela referente à SELIC.

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PGFN leva ao STF “corrida de contribuintes” para exclusão do IR e da CSLL sobre a Selic

Fazenda pede que a Corte limite os efeitos da decisão sobre o tema

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Lei Complementar nº 190/2022 – Sancionada a lei que regulamenta a cobrança do DIFAL de ICMS

Foi publicada no dia 05/01/2022 no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 190/2022 que visa regulamentar a cobrança do DIFAL – diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. A Lei Complementar representa resposta do Congresso Nacional ao julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em 02/2021 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469 e no Recurso Extraordinário nº 1.287.019 (Tema nº 1.093 da Repercussão Geral), que vinculou a possibilidade de exigência do DIFAL à edição de Lei Complementar específica que regulamente a matéria e sua cobrança.

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STF forma maioria pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo Contribuinte em razão da restituição de pagamento indevido de tributo

O STF iniciou no dia 17/09/2021 (com previsão para encerramento na data de hoje, 24/09/2021) o julgamento do Tema de Repercussão Geral 962 e formou maioria no plenário virtual em torno da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.” (RE 1.063.187)

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