Aposentados que exerceram atividades concomitantes e remuneradas poderão ter direito a recalcular seus benefícios

Os aposentados que exerceram atividades concomitantes podem ter direito à revisão de suas aposentadorias. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.870.793 sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070) decidiu que “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”

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Supremo encerra julgamento do tema relacionado com a Súmula Vinculante nº 17

O Supremo Tribunal Federal encerrou em 15 de junho de 2020 o julgamento virtual do Tema 1037 da Repercussão Geral, cuja discussão se resumia no seguinte: Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

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Supremo finaliza julgamento do tema relacionado com a Aposentadoria Especial

O Supremo Tribunal Federal finalizou em 05 de junho de 2020 o julgamento virtual do tema 709 da Repercussão Geral, com significativo interesse para boa parcela de segurados da Previdência Social e, no dia 08, segunda-feira subsequente, já publicou de forma eletrônica a decisão.

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COMUNICADO - CORONAVÍRUS (Covid-19)

Tendo em vista que o Governo do Estado de Santa Catarina decretou (Decreto 515 de 17/03/2020) situação de emergência em todo o Estado; restringiu atividades públicas e privadas com o objetivo de conter a propagação do Covid-19 e considerando o bem estar e a saúde de todos, estamos suspendendo o atendimento presencial de nossos clientes nos próximos sete dias. Continuaremos com o atendimento por telefone, whattsapp e e-mail. Telefone: (49) 3533-6600 WhatsApp: (49) 99174-9493 E-mail: previdenciario@sldecosta.adv.br Site: www.sldecosta.adv.br

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Comprovação e agregação de tempo de serviço rural para cálculo de aposentadoria

O tempo de serviço prestado na atividade rural, a partir dos 12 anos de idade, anterior à competência novembro de 1991, pode ser computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de indenização (art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e art. 127, inc. V, do Decreto nº 3.048/99).

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Atividades insalubres ou perigosas e a aposentadoria especial

O benefício da Aposentadoria Especial será devido ao segurado da Previdência Social que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

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