STF pauta para julgamento tese sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
02 de agosto de 2024 | Por Camila Benetti Welter
O Supremo Tribunal Federal incluiu o Tema
nº 118 de repercussão geral na pauta de julgamento do dia 28/08/2024. O
caso trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese
relacionada ao Tema nº 69 de repercussão geral, em que ficou reconhecido que o
ICMS não compõe o cálculo das referidas contribuições.
A expectativa em relação ao julgamento
é grande, notadamente pela representatividade financeira que eventual
reconhecimento do direito trará aos contribuintes.
É bom lembrar que, no caso do ICMS, o
Supremo modulou os efeitos da decisão de mérito, assegurando o direito à
restituição dos valores pretéritos pagos indevidamente apenas para aqueles
contribuintes que buscaram o Judiciário antes do julgamento do Tema nº 69. Caso
o STF reconheça a inconstitucionalidade da inclusão também do ISS na base de
cálculo do PIS e da COFINS, provavelmente adotará o mesmo entendimento a
respeito da modulação de efeitos.