O tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS trouxe consigo inúmeras dúvidas sobre a sua aplicabilidade, entre elas, a operacionalização da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições nas operações de vendas para entrega futura.
ICMS COFINS PISFoi publicada no dia 05/01/2022 no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 190/2022 que visa regulamentar a cobrança do DIFAL – diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. A Lei Complementar representa resposta do Congresso Nacional ao julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em 02/2021 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469 e no Recurso Extraordinário nº 1.287.019 (Tema nº 1.093 da Repercussão Geral), que vinculou a possibilidade de exigência do DIFAL à edição de Lei Complementar específica que regulamente a matéria e sua cobrança.
ICMS Diferencial de AlíquotaO STF concluiu na data de ontem (13/05/2021) o julgamento dos embargos de declaração pendentes no tema de Repercussão Geral nº 69 (RE 574.706/PR). Por maioria de votos, os Ministros da Suprema Corte: (a) rechaçaram a tese fazendária de que somente o ICMS recolhido poderia ser excluído das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, confirmando o direito dos contribuintes à exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais; e (b) estabeleceram 15/03/2017 como marco para a produção de efeitos da decisão, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data.
ICMS COFINS PIS Repercussão Geral STFJulgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli O Supremo Tribunal Federal iniciou em 05/03/2021 o julgamento do Tema nº 843 de Repercussão Geral (RE nº 835.518/PR) em que se discute a “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal”.
ICMS COFINS PIS Repercussão Geral STF Crédito PresumidoO Supremo Tribunal Federal concluiu ontem, 24/02/2021, o julgamento virtual do Tema nº 1.048 de Repercussão Geral, que tratava da “Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”.
ICMS CPRBO ICMS não constitui receita da empresa e, por isso, não deveria integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, que incidem apenas sobre receita ou faturamento, consoante exegese do art. 195, I, da CF/1988.
ICMS COFINS PIS Repercussão Geral STFAo apreciar os Recursos Extraordinários nº 662.976/RS (tema 619 da repercussão geral) e nº 704.815/SC (tema 633 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a relevância e a repercussão geral da questão constitucional discutida. Referidos Recursos estão sob a relatoria do Ministro Luiz Fux.
ICMS Crédito Fiscal Exportação Repercussão Geral STFApós a entrada em vigor da Lei Complementar nº 87/1996, houve uma ampliação no rol dos insumos que passaram a propiciar a manutenção de créditos de ICMS, que não mais exige como condição para o crédito a agregação física dos insumos ao produto da industrialização, muito menos que o consumo ocorra de forma imediata e integral. Vedou-se apenas o crédito sobre os bens e serviços alheios à atividade “fim” do estabelecimento.
ICMS Crédito Fiscal InsumoO art. 155, § 2º, VII, “a” e VIII da CF/88 (redação original) previu a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas hipóteses em que, concomitantemente: (a)houver aquisição interestadual de bens e serviços; (b) o adquirente das mercadorias for contribuinte do ICMS; e (c) os bens ou serviços forem destinados a consumidor final (com encerramento do ciclo produtivo).
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