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30/03/2017 Tributário
Adiado julgamento do INCRA no STF - Tema de Repercussão Geral 495
30/03/2017 Tributário

Por ausência justificada do Ministro Relator, Dias Toffoli, foi adiado o julgamento do Tema de Repercussão Geral 495/STF - Constitucionalidade da contribuição ao INCRA (RE 630.898/RS), que ocorreria no dia 29/03/2017. Nova data será definida em breve!

INCRA EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
14/03/2017 Tributário
INCRA é pautado para julgamento no STF – Tema de Repercussão Geral 495
14/03/2017 Tributário

O Supremo julgará no dia 29/03/2017 o RE 630.898/RS (relator Min. Dias Toffoli) em que se discute a constitucionalidade da contribuição ao INCRA, tema de repercussão geral 495: “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da EC n° 33/2001”.

INCRA EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
04/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade da contribuição ao SEBRAE
04/06/2015 Tributário

A contribuição ao SEBRAE é considerada como de “intervenção no domínio econômico” e, de acordo com o julgamento do RExt nº 559.937/RS, essas contribuições não podem incidir sobre outras materialidades além daquelas expressas no artigo 149 da CF/1988, dentre as quais não se encontra o montante da folha de salários dos trabalhadores da empresa.

EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
04/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade do Salário-Educação exigido da pessoa jurídica
04/06/2015 Tributário

Por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 3, o Supremo Tribunal Federal - STF definiu que “o Salário-Educação é uma contribuição do tipo Parafiscal e da espécie Social Geral” e, portanto, está sujeita ao disposto no art. 149 da CF/1988.

Salário-Educação EC 33/2001
03/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade da contribuição de 10% sobre o FGTS
03/06/2015 Tributário

Os contribuintes vêm sustentando que a contribuição social de 10% sobre o FGTS prevista no artigo 1º, da LC nº 110/2001 e devida pelo empregador no caso de despedida de funcionário sem justa causa é inconstitucional.

EC 33/2001 Contribuição Social de 10% sobre o FGTS
02/06/2015 Tributário
Julgado com destaque nacional: inconstitucionalidade do PIS/COFINS na importação após a EC 33/2001 na parte em que desborda das materialidades previstas no art. 149, § 2º, III, a, da CF/1988
02/06/2015 Tributário

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 559.937/RS (cuja repercussão geral foi reconhecida), em 20/03/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 10.865/2004, que determinava a base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação em montantes que desbordavam do conceito de valor aduaneiro, por ofensa direta ao artigo 149, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 33/2001.

COFINS EC 33/2001 PIS Repercussão Geral STF Importação

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