O impacto da reforma previdenciária na Aposentadoria Especial
21 de junho de 2024 | Por Leonardo Favero e Silvano Mendes
A
aposentadoria especial é um benefício destinado ao cidadão que trabalha exposto
a agentes nocivos à saúde, como frio, ruído, agentes químicos, agentes
biológicos, umidade, eletricidade, entre outros.
Essa espécie
de aposentadoria sofreu significativas modificações após a reforma da
previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 (Emenda Constitucional nº
103/2019).
Antes da
reforma bastava que o trabalhador comprovasse o labor pelo tempo de 25 anos em
atividade especial (exposto a agente nocivo) para a concessão do benefício.
Após a reforma, os trabalhadores, precisam alcançar 86 pontos para se
aposentar, calculados pela soma do tempo de contribuição e idade (regra de
transição).
Para os segurados
que não se enquadram na regra de transição, a reforma de 2019 trouxe ainda o
requisito da idade mínima que ficou em 60 anos de idade para atividade especial
de 25 anos de contribuição.
A Idade
mínima está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela ADI 6.309
(detalhes sobre o julgamento na notícia
veiculada pelo “Conjur”, clique aqui).
A reforma de
2019 também vedou a conversão de tempo especial em comum. Contudo, o trabalho
prestado em atividade especial, que ocorreu até 13/11/2019, ainda pode ser
convertido, mesmo para os segurados que solicitaram a aposentadoria após essa
data.
Para
atividades especiais, salvo exceções, cada 1 ano equivale a 1,4 anos (se homem)
e 1,2 (se mulher) na aposentadoria por tempo de contribuição comum.
A conversão
aumenta o tempo de contribuição, assim como pode adiantar a data para
aposentadoria comum e também aumentar o rendimento mensal daquele que já é
aposentado.
Com tantas
alterações legislativas que impactaram nos benefícios, é importante buscar um
profissional especializado para analisar, projetar e planejar a aposentadoria.