Os aposentados que exerceram atividades concomitantes podem ter direito à revisão de suas aposentadorias.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.870.793 sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070) decidiu que “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”
O Supremo Tribunal Federal finalizou em 05 de junho de 2020 o julgamento virtual do tema 709 da Repercussão Geral, com significativo interesse para boa parcela de segurados da Previdência Social e, no dia 08, segunda-feira subsequente, já publicou de forma eletrônica a decisão.