PGFN leva ao STF “corrida de contribuintes” para exclusão do IR e da CSLL sobre a Selic

Fazenda pede que a Corte limite os efeitos da decisão sobre o tema

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STF forma maioria pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo Contribuinte em razão da restituição de pagamento indevido de tributo

O STF iniciou no dia 17/09/2021 (com previsão para encerramento na data de hoje, 24/09/2021) o julgamento do Tema de Repercussão Geral 962 e formou maioria no plenário virtual em torno da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.” (RE 1.063.187)

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Não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora recebidos por pessoas físicas em razão do pagamento atrasado de aposentadoria ou de remuneração.

No dia 15/03/2021 o Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu o Tema 808 da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 855.091/RS) e decidiu que “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

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Supremo encerra julgamento do tema relacionado com a Súmula Vinculante nº 17

O Supremo Tribunal Federal encerrou em 15 de junho de 2020 o julgamento virtual do Tema 1037 da Repercussão Geral, cuja discussão se resumia no seguinte: Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

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