PGFN leva ao STF “corrida de contribuintes” para exclusão do IR e da CSLL sobre a Selic

Fazenda pede que a Corte limite os efeitos da decisão sobre o tema

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STF forma maioria pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo Contribuinte em razão da restituição de pagamento indevido de tributo

O STF iniciou no dia 17/09/2021 (com previsão para encerramento na data de hoje, 24/09/2021) o julgamento do Tema de Repercussão Geral 962 e formou maioria no plenário virtual em torno da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.” (RE 1.063.187)

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