Cresce em 35% o número de contratos de namoro registrados no país
12 de junho de 2024 | Por Silvio Guilherme Reolon De Costa
Levantamento do Colégio Notarial
do Brasil apontou que em 2023 foram registrados 126 contratos de namoro em
cartórios do país. O número é expressivo, porque representa um aumento de 35% em
relação ao ano de 2022.[1]
Os dados demonstram que tem se
tornado cada vez mais comum que casais busquem orientação jurídica para
disciplinar adequadamente seu relacionamento (seja a partir de contrato de
namoro, ou contrato de união estável, conforme o caso).
O contrato de namoro tem por
finalidade regular um relacionamento afetivo e registrar a intenção do casal de
não constituir uma nova entidade familiar. Com isso, as partes buscam afastar
os efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes de uma união estável (que são
os mesmos do casamento).
O traço distintivo básico entre
um namoro e uma união estável é o fato de que esta se estabelece com o objetivo
de constituição de família. A distinção é delicada, porque a união estável é um
instituto que regula uma situação de fato. Uma vez comprovado o preenchimento
de seus requisitos legais, está configurada sua existência e dela emanarão os
efeitos atribuídos pela legislação.
Portanto, para maior segurança
jurídica e tratar objetivamente da questão, na hipótese de o casal desejar
regular contratualmente seu relacionamento, recomenda-se buscar auxílio
profissional.
[1]
Informação divulgada na coluna de Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo,
disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/06/contratos-de-namoro-batem-recorde-no-brasil-para-evitar-reconhecimento-de-uniao-estavel.shtml
A informação também foi divulgada na coluna de Ana Carolina
Tomé, da CBN Brasil, disponível em: https://cbn.globo.com/brasil/noticia/2024/06/07/contratos-de-namoro-crescem-35percent-em-cartorios-brasileiros-entre-2022-e-2023-entenda.ghtml