Atendimento e acompanhamento processual em todos os estados
Relacionamento direto e pessoal com nossos clientes
Atuação nas esferas administrativa e judicial em todas as suas instâncias
Recuperação de tributos, defesas fiscais, consultoria, entre outros
Obtenção, revisão e reestabelecimento de benefícios, projeções e simulações
Direito imobiliário, societário, família, sucessões, agronegócio e ambiental
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Atuação com integridade e respeito. Comprometimento com os princípios éticos que norteiam a prática jurídica
Manter um diálogo aberto e honesto, proporcionando clareza em todas as etapas do atendimento e na condução dos processos
Ambiente seguro e confiável, preservando a confidencialidade e os interesses de nossos clientes em todos os processos
Trabalho com dedicação e atenção aos detalhes, conduzindo cada caso com o rigor necessário para atingir soluções eficientes
Compromisso de atuar com responsabilidade, dedicando atenção total a cada caso para alcançar os melhores resultados
Busca pela excelência combinando conhecimento jurídico e estratégias inovadoras para superar expectativas
Com o intuito de melhorar o controle e a fiscalização, gerenciando com mais efetividade as receitas auferidas pelos profissionais da área da saúde que atuam na modalidade pessoa física (como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que não atuam através de uma pessoa jurídica constituída), bem como a dedução dessa despesa na declaração de ajuste dos contribuintes, a Receita Federal passou a exigir a partir de 01/01/2025 a emissão do recibo eletrônico, o qual deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço profissional.
Obrigação Acessória IRPFO tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS trouxe consigo inúmeras dúvidas sobre a sua aplicabilidade, entre elas, a operacionalização da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições nas operações de vendas para entrega futura.
ICMS COFINS PISAs pessoas físicas, proprietárias de imóveis ou donas de obra de construção civil, são obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias e devidas a terceiras entidades e fundos sobre o valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na sua execução (calculadas por aferição indireta). A obra deve obrigatoriamente ser inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e a sua regularização perante a Receita Federal depende do recolhimento das contribuições.
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