Por Juliana Aparecida Fernandes Landsteiner e Manuele Rodrigues de Azevedo
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de trabalhadores autônomos. Com a criação dessa figura jurídica, milhões de brasileiros conseguiram sair da informalidade e passaram a ter acesso a direitos antes restritos a trabalhadores com carteira assinada, como os benefícios previdenciários.
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns requisitos legais: ter faturamento anual de até R$ 81 mil (valor atualizado para 2025), contratar no máximo um funcionário, exercer uma atividade permitida ao MEI, não possuir participação em outra empresa como sócio ou administrador, e não ter outro CNPJ ativo em seu nome.
O MEI foi instituído por meio da Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). A nova legislação trouxe inúmeros avanços, especialmente em relação à inclusão social e previdenciária. A partir dela, o trabalhador formalizado como MEI passou a ter CNPJ, a possibilidade de emitir notas fiscais e a contar com um regime tributário simplificado, com pagamento unificado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A contribuição previdenciária do MEI é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Já o MEI transportador autônomo de cargas, conforme disposto na Lei Complementar nº 188/2021, deve contribuir com 12% do salário mínimo.
Ao manter as contribuições mensais em dia, o MEI garante acesso a diversos benefícios do INSS, tais como:
Para a aposentadoria por idade, os requisitos são os mesmos exigidos dos demais segurados do INSS: homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, e mulheres, 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição.
Mas e quanto à aposentadoria por tempo de contribuição? O MEI também pode ter acesso a esse benefício, desde que realize uma contribuição complementar. Isso significa pagar, além dos 5% do MEI, mais 15% sobre o salário mínimo, utilizando o código 1910 (Contribuinte Individual – Complementar). Ao totalizar 20% de contribuição mensal, o microempreendedor individual passa a ter direito a todas as modalidades de aposentadoria previstas no Regime Geral da Previdência Social, inclusive por tempo de contribuição.
Formalizar-se como MEI não é apenas uma forma de legalizar o próprio negócio — é, sobretudo, uma porta de entrada para a proteção previdenciária, garantindo segurança em momentos de necessidade e uma aposentadoria futura. Se você é MEI ou está pensando em se formalizar, é fundamental entender esses direitos e manter suas contribuições em dia.
A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.
IRPF Imposto de Renda
O Dia da Advocacia Previdenciária, celebrado em 10 de março, ressalta a importância da atuação jurídica na defesa dos direitos sociais e na efetivação da seguridade social prevista na Constituição. Em um sistema previdenciário cada vez mais complexo, o trabalho do advogado previdenciarista é fundamental para orientar os segurados, identificar possíveis erros administrativos e assegurar o reconhecimento adequado de seus direitos.
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, também convida à reflexão sobre o papel do Direito Tributário na redução das desigualdades de gênero. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões relevantes, como no Tema 72 da Repercussão Geral (RE 576.967/PR), que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, e na ADI 5.422, que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Os julgados reconhecem que determinadas incidências fiscais podem gerar impactos desproporcionais sobre mulheres, reafirmando a necessidade de uma tributação compatível com o princípio da igualdade.
Contribuição Previdenciária
A aposentadoria por idade é um benefício garantido pela Previdência Social, mas além de atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, geralmente de 15 anos — podendo chegar a 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019. Existem regras específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados com tempo urbano e rural, que permitem combinações de períodos e exigências diferenciadas. De forma geral, não é possível se aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição, salvo em casos de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que têm critérios próprios de renda e não exigem contribuições anteriores. O pedido pode ser feito presencialmente, por telefone ou pela plataforma Meu INSS, sendo essencial estar bem informado para organizar corretamente os documentos e entender os critérios aplicáveis a cada situação.
O simulador de aposentadoria do INSS, disponível no portal “Meu INSS”, é uma ferramenta útil para projeções iniciais, mas possui limitações importantes: ele não considera tempo rural, atividades insalubres, trabalho no exterior, períodos em regimes próprios, entre outros. Além disso, não informa ao usuário sobre essas ausências, o que pode gerar conclusões equivocadas sobre o tempo restante ou o tipo de benefício disponível. Por isso, confiar apenas na simulação pode levar à perda de direitos. A recomendação é revisar o CNIS e buscar orientação de um especialista para garantir uma análise completa e segura da aposentadoria.
Desde o ano de 2011, com alterações incluídas na Lei nº 8.212/1991, é possível ao Segurado recolher contribuições na qualidade de Contribuinte Baixa Renda, tratando-se de uma modalidade de contribuição facultativa e com alíquota reduzida, destinada a permitir o acesso à proteção previdenciária para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Este informativo tem por objetivo esclarecer quem pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, a forma de contribuição e os direitos garantidos ao segurado.
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