Por Juliana Aparecida Fernandes Landsteiner e Manuele Rodrigues de Azevedo
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de trabalhadores autônomos. Com a criação dessa figura jurídica, milhões de brasileiros conseguiram sair da informalidade e passaram a ter acesso a direitos antes restritos a trabalhadores com carteira assinada, como os benefícios previdenciários.
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns requisitos legais: ter faturamento anual de até R$ 81 mil (valor atualizado para 2025), contratar no máximo um funcionário, exercer uma atividade permitida ao MEI, não possuir participação em outra empresa como sócio ou administrador, e não ter outro CNPJ ativo em seu nome.
O MEI foi instituído por meio da Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). A nova legislação trouxe inúmeros avanços, especialmente em relação à inclusão social e previdenciária. A partir dela, o trabalhador formalizado como MEI passou a ter CNPJ, a possibilidade de emitir notas fiscais e a contar com um regime tributário simplificado, com pagamento unificado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A contribuição previdenciária do MEI é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Já o MEI transportador autônomo de cargas, conforme disposto na Lei Complementar nº 188/2021, deve contribuir com 12% do salário mínimo.
Ao manter as contribuições mensais em dia, o MEI garante acesso a diversos benefícios do INSS, tais como:
Para a aposentadoria por idade, os requisitos são os mesmos exigidos dos demais segurados do INSS: homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, e mulheres, 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição.
Mas e quanto à aposentadoria por tempo de contribuição? O MEI também pode ter acesso a esse benefício, desde que realize uma contribuição complementar. Isso significa pagar, além dos 5% do MEI, mais 15% sobre o salário mínimo, utilizando o código 1910 (Contribuinte Individual – Complementar). Ao totalizar 20% de contribuição mensal, o microempreendedor individual passa a ter direito a todas as modalidades de aposentadoria previstas no Regime Geral da Previdência Social, inclusive por tempo de contribuição.
Formalizar-se como MEI não é apenas uma forma de legalizar o próprio negócio — é, sobretudo, uma porta de entrada para a proteção previdenciária, garantindo segurança em momentos de necessidade e uma aposentadoria futura. Se você é MEI ou está pensando em se formalizar, é fundamental entender esses direitos e manter suas contribuições em dia.
Entenda quando o Auxílio-Acidente pode ser concedido pelo INSS ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza. Saiba quais são os requisitos, a diferença em relação ao Auxílio por Incapacidade Temporária e como o benefício pode impactar a futura aposentadoria.
Benefício INSS Auxílio-Acidente Auxílio por Incapacidade Temporária
O STF afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, em uma decisão que pode impactar trabalhadores expostos a agentes nocivos. A decisão pode beneficiar os trabalhadores, segurados com pedido de aposentadoria em análise, processos judiciais em andamento ou até revisões de benefícios. Entenda quais pontos ainda precisam ser acompanhados e por que a análise de cada caso continua sendo essencial.
Aposentadoria Especial STF INSS
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme a legislação vigente na data do óbito. Para sua concessão, é necessário comprovar o falecimento, a qualidade de segurado e a condição de dependente. Atualmente, o tempo de duração e o valor do benefício variam de acordo com fatores como idade do dependente, tempo de contribuição do segurado e duração do casamento ou união estável. Em alguns casos, o benefício pode ser temporário, enquanto em outros pode ser concedido por períodos mais longos ou até de forma vitalícia. Diante dessas variáveis, a análise individual do caso é essencial para garantir o correto reconhecimento dos direitos.
Benefício Pensão por morte INSSInscreva-se e receba todas as novidades!
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