Por Patrícia Mugnol
O benefício de Pensão por Morte é devido aos dependentes do segurado falecido e é regido pela lei vigente à época do falecimento.
A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
As regras mudaram nos últimos anos, a pensão por morte que antes era paga de forma vitalícia, passou a ter sua duração máxima variável, conforme número de contribuições vertidas pelo segurado, o tempo de casamento/união estável, e a idade do beneficiário.
No tocante aos cônjuges, companheiras e companheiros, caso o falecido não tenha recolhido 18 (dezoito) contribuições mensais, ou na hipótese do casamento ou a união estável ter iniciado a menos de 02 (dois) anos antes do óbito, o benefício será concedido, mas cessará em 04 (quatro) meses.
A pensão não será limitada a 4 meses e pode ser concedida por um período maior, no caso da morte ocorrer por acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
Na hipótese de recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais e comprovado o casamento ou a união estável por, no mínimo, 02 (dois) anos antes do óbito, a pensão será concedida e cessará em prazo verificado de acordo com a idade, na data do óbito, do cônjuge, companheira ou companheiro do segurado.
Na prática, quanto mais jovem a pessoa, menor é o tempo de recebimento do benefício. Já dependentes com idade mais avançada podem ter direito à pensão por períodos maiores, podendo, em alguns casos, ser vitalícia.
Outro ponto que sofreu grande alteração foi o valor da pensão por morte. Atualmente, a pensão concedida ao dependente será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Entretanto, nos casos em que há dependente inválido ou com deficiência, o valor pode ser integral.
Por isso, cada situação deve ser analisada de forma individual. Pequenos detalhes podem fazer uma grande diferença no valor final ou no tempo de recebimento do benefício. Buscar orientação adequada nesse momento é fundamental para evitar prejuízos e garantir que todos os direitos sejam corretamente reconhecidos.
Desde o ano de 2011, com alterações incluídas na Lei nº 8.212/1991, é possível ao Segurado recolher contribuições na qualidade de Contribuinte Baixa Renda, tratando-se de uma modalidade de contribuição facultativa e com alíquota reduzida, destinada a permitir o acesso à proteção previdenciária para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Este informativo tem por objetivo esclarecer quem pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, a forma de contribuição e os direitos garantidos ao segurado.
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No dia 12 de maio é celebrado o Dia Nacional da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, uma data criada para dar visibilidade a uma condição de saúde ainda pouco compreendida, mas que impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros. Para além da conscientização médica e social, é fundamental destacar os direitos previdenciários assegurados por lei a quem convive com essa síndrome.
Benefício
Milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sido surpreendidos com descontos indevidos em seus benefícios. Esses abatimentos, muitas vezes relacionados a contribuições para sindicatos, associações ou entidades de classe, são realizados sem autorização expressa do beneficiário e podem comprometer significativamente sua renda mensal.
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