06 de junho de 2025 | Previdenciário
Contribuinte de Baixa Renda e o acesso aos Benefícios Previdenciários
Benefício

Por Jéssica Serafim Antunes

Desde o ano de 2011, com alterações incluídas na Lei nº 8.212/1991, é possível ao Segurado recolher contribuições na qualidade de Contribuinte Baixa Renda, tratando-se de uma modalidade de contribuição facultativa e com alíquota reduzida, destinada a permitir o acesso à proteção previdenciária para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Este informativo tem por objetivo esclarecer quem pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, a forma de contribuição e os direitos garantidos ao segurado.

Quem Pode Contribuir como Segurado Facultativo de Baixa Renda:

O segurado facultativo de baixa renda é aquele que, embora não exerça atividade remunerada, deseja manter vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), contribuindo de forma voluntária. A legislação permite que essa contribuição ocorra na alíquota de apenas 5% do salário mínimo vigente, desde que se cumpram os seguintes requisitos:

a)    Inexistência de Renda Própria:

O interessado não pode exercer atividade remunerada, seja ela formal ou informal. Caso o contribuinte venha a auferir renda, ainda que temporariamente, perde-se o direito a essa forma de contribuição.

b) Dedicação Exclusiva ao Trabalho Doméstico:

É necessário que o contribuinte se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, ou seja, não pode ser empregado doméstico (o que o enquadraria como segurado obrigatório), mas sim alguém que realiza os afazeres do lar por conta própria.

c) Pertencer à Família de Baixa Renda:

A renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos. Importante destacar que os valores recebidos por meio do Programa Bolsa Família (ou outros programas assistenciais similares) não são contabilizados no cálculo dessa renda.

d) Inscrição e Atualização no Cadastro Único (CadÚnico):

É obrigatório que o contribuinte esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico (é a principal ferramenta do Governo Federal para identificar as famílias brasileiras de baixa renda, permitindo o seu acesso aos programas e benefícios sociais), com informações atualizadas a cada dois anos.

Forma de Contribuição:

A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), documento que pode ser preenchido manualmente (tradicionalmente conhecido como Carnê - à venda nas papelarias) ou gerado pelo aplicativo Meu INSS. Deve-se utilizar o código 1929 para identificar o seu recolhimento. A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo vigente, o que representa uma alternativa viável para o Segurado ter acesso aos benefícios previdenciários, com custo bastante reduzido em comparação à alíquota padrão de 20%.

Benefícios Garantidos ao Segurado de Baixa Renda:

O contribuinte facultativo de Baixa Renda, ao cumprir os requisitos legais e carências exigidas, tem direito aos seguintes benefícios do INSS:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho ou atividades habituais, mediante comprovação médica.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (invalidez): destinada ao segurado que, após avaliação médica, for considerado definitivamente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação.
  • Pensão por Morte: benefício pago aos dependentes do segurado falecido que mantinha a qualidade de segurado.
  • Salário-Maternidade: concedido à segurada em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Auxílio-Reclusão: benefício pago aos dependentes do segurado que estiver preso em regime fechado, desde que cumpridos os requisitos legais.
  • Aposentadoria por Idade: aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumprida a carência mínima de 180 contribuições mensais.

A figura do contribuinte de baixa renda representa um importante avanço no sentido da inclusão social e da efetivação do direito à seguridade social, especialmente para mulheres donas de casa e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Divulgar esse direito é fundamental para que mais pessoas possam usufruir da proteção previdenciária. Consulte um profissional especializado ou procure um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para obter mais orientações sobre como se cadastrar no CadÚnico e iniciar sua contribuição como segurado facultativo de baixa renda.

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