12 de maio de 2025 | Previdenciário
12 de Maio – Dia Nacional da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia: conheça os direitos previdenciários dos pacientes

No dia 12 de maio é celebrado o Dia Nacional da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, uma data criada para dar visibilidade a uma condição de saúde ainda pouco compreendida, mas que impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros. Para além da conscientização médica e social, é fundamental destacar os direitos previdenciários assegurados por lei a quem convive com essa síndrome.

O que é a fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica generalizada, que afeta músculos, articulações e tecidos moles. Sua origem está relacionada à maneira como o sistema nervoso central interpreta os estímulos de dor, tornando o corpo mais sensível mesmo a estímulos leves. Embora não haja cura, os sintomas podem ser controlados com acompanhamento adequado.

Por ser uma condição invisível aos exames tradicionais, seu diagnóstico é clínico e requer atenção especializada. Ainda assim, os efeitos da doença são reais e afetam diretamente a qualidade de vida e a capacidade laboral do paciente.

Causas associadas

A causa exata da fibromialgia ainda é desconhecida, mas acredita-se que ela seja multifatorial. Entre os fatores envolvidos estão a predisposição genética, alterações neurológicas, distúrbios emocionais e questões imunológicas. A combinação desses elementos pode levar ao desenvolvimento e agravamento da doença.

Principais sintomas

A fibromialgia apresenta um quadro clínico complexo e variável, sendo os sintomas mais comuns:

- Dor generalizada e crônica;

- Fadiga constante;

- Distúrbios do sono;

- Alterações de humor;

- Alterações cognitivas, como lapsos de memória e dificuldade de concentração;

- Ansiedade e depressão.

Para que o diagnóstico clínico seja confirmado, a dor e os sintomas devem persistir por mais de três meses.

Leis que protegem os pacientes

Nos últimos anos, a fibromialgia passou a ser reconhecida no ordenamento jurídico como uma condição que exige atenção especial do poder público.

A Lei Federal nº 14.705/2023 estabelece diretrizes para o atendimento no SUS, garantindo acesso a tratamento multidisciplinar, exames, terapias e acompanhamento nutricional.

Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 18.928/2024 equipara a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, conferindo a ela os direitos previstos na Lei nº 17.292/2017, que trata dos direitos da pessoa com deficiência no estado.

Essa equiparação legal representa um avanço importante, especialmente no acesso a benefícios previdenciários e assistenciais.

Quais são os direitos previdenciários?

A depender da gravidade do caso e da capacidade funcional do segurado, é possível pleitear os seguintes benefícios junto ao INSS:

Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
Concedido a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência da fibromialgia. É necessário apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico e passar por perícia médica do INSS.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez)
Voltada para pessoas que se encontram definitivamente incapacitadas para exercer qualquer atividade profissional. Também depende de comprovação por laudo pericial oficial.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Trata-se de um benefício assistencial pago a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuição prévia à Previdência. A fibromialgia, nos casos mais graves, pode ser reconhecida como deficiência para fins de acesso ao BPC.

Aposentadoria com regras especiais (em SC)
Com a promulgação da Lei Estadual nº 18.928/2024, as pessoas com fibromialgia em Santa Catarina passaram a ter acesso ao regime de aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui tempo de contribuição reduzido e critérios diferenciados, conforme previsto na Lei Complementar nº 142/2013 e na Constituição Federal.

Como funciona na prática?

Para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS realiza duas avaliações obrigatórias:

- Avaliação médica – examina o estado de saúde e os impactos da fibromialgia sobre as funções corporais;

- Avaliação social – avalia como a doença interfere nas atividades da vida diária, trabalho e autonomia.

Essas análises determinam o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), o que influencia diretamente o tempo necessário para aposentadoria:

Aposentadoria por tempo de contribuição:

- Grave: 25 anos (homem) | 20 anos (mulher)

- Moderada: 29 anos (homem) | 24 anos (mulher)

- Leve: 33 anos (homem) | 28 anos (mulher)

Aposentadoria por idade:

- 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da existência da deficiência por igual período.

A conscientização sobre a fibromialgia é essencial não apenas para promover empatia e respeito, mas também para assegurar que os direitos garantidos em lei sejam efetivamente acessados por quem precisa. Conhecer os benefícios previdenciários disponíveis é um passo fundamental para que pessoas com fibromialgia tenham condições dignas de enfrentar os desafios impostos pela doença. Nesse cenário, o papel do advogado previdenciarista é crucial para orientar corretamente o segurado, reunir a documentação adequada e, quando necessário, buscar o reconhecimento judicial desses direitos. Informação e assistência jurídica qualificada fazem toda a diferença na luta por justiça e dignidade.

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Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência

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