24 de abril de 2025 | Previdenciário
A visão monocular e a aposentadoria no INSS
Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência

Por Patrícia Mugnol e Daniela Cristina Kist

A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal, ou seja, a pessoa só consegue enxergar com um dos olhos.

A deficiência monocular pode ser ocasionada por algum tipo de acidente/trauma ou por doenças, tais como: glaucoma, toxoplasmose, disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares e ambliopia (visão preguiçosa).

Consequentemente, as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio, devido à falta de percepção tridimensional.

Por tais razões, elas têm direito à obtenção do benefício de aposentadoria com critérios diferenciados, inclusive, com menor tempo de serviço/contribuição.

Aliás, a Lei nº 14.126, de 22/03/2021, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

O art. 201, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, já havia trazido a possibilidade de concessão de aposentadoria com critérios diferenciados à pessoa com deficiência.

Já a Lei Complementar nº 142/2013 estabeleceu a definição de pessoa com deficiência e os requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria, conforme o grau de deficiência do beneficiário, “verbis”:

“Art. 2oPara o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.”

Assim, ao solicitar o benefício de aposentadoria junto ao INSS, o segurado passará por uma avaliação médica e funcional para determinar o grau da deficiência (grave, moderado ou leve), levando-se em conta a gravidade e o impacto que ela causa no seu dia a dia.

Publicações Relacionadas com as tags:

Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência
10/04/2026 Tributário
Imposto de Renda da Pessoa Física: Possibilidade de Dedução de Despesas Educacionais com Autistas
10/04/2026 Tributário

A legislação do Imposto de Renda limita a dedução de despesas com educação, mas essa regra nem sempre reflete a realidade de famílias que arcam com custos elevados para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, como no caso do autismo. O entendimento firmado no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante ao admitir, em determinadas situações, o tratamento dessas despesas como médicas, permitindo sua dedução integral. O artigo analisa os fundamentos desse posicionamento, seus impactos práticos e os requisitos necessários para sua aplicação, destacando os cuidados que devem ser observados pelos contribuintes.

IRPF Pessoa com deficiência Autismo
02/04/2026 Tributário
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
02/04/2026 Tributário

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.

IRPF Pessoa com deficiência Autismo

Gostou do conteúdo?

Inscreva-se e receba todas as novidades!

Aguarde...

Obrigado por se cadastrar no nosso informativo jurídico!

Logo você receberá novas atualizações.