24 de abril de 2025 | Previdenciário
A visão monocular e a aposentadoria no INSS
Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência

Por Daniela Cristina Kist

A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal, ou seja, a pessoa só consegue enxergar com um dos olhos.

A deficiência monocular pode ser ocasionada por algum tipo de acidente/trauma ou por doenças, tais como: glaucoma, toxoplasmose, disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares e ambliopia (visão preguiçosa).

Consequentemente, as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio, devido à falta de percepção tridimensional.

Por tais razões, elas têm direito à obtenção do benefício de aposentadoria com critérios diferenciados, inclusive, com menor tempo de serviço/contribuição.

Aliás, a Lei nº 14.126, de 22/03/2021, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

O art. 201, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, já havia trazido a possibilidade de concessão de aposentadoria com critérios diferenciados à pessoa com deficiência.

Já a Lei Complementar nº 142/2013 estabeleceu a definição de pessoa com deficiência e os requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria, conforme o grau de deficiência do beneficiário, “verbis”:

“Art. 2oPara o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.”

Assim, ao solicitar o benefício de aposentadoria junto ao INSS, o segurado passará por uma avaliação médica e funcional para determinar o grau da deficiência (grave, moderado ou leve), levando-se em conta a gravidade e o impacto que ela causa no seu dia a dia.

Publicações Relacionadas com as tags:

Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência
06/06/2025 Previdenciário
Contribuinte de Baixa Renda e o acesso aos Benefícios Previdenciários
06/06/2025 Previdenciário

Desde o ano de 2011, com alterações incluídas na Lei nº 8.212/1991, é possível ao Segurado recolher contribuições na qualidade de Contribuinte Baixa Renda, tratando-se de uma modalidade de contribuição facultativa e com alíquota reduzida, destinada a permitir o acesso à proteção previdenciária para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Este informativo tem por objetivo esclarecer quem pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, a forma de contribuição e os direitos garantidos ao segurado.

Benefício
29/05/2025 Previdenciário
Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Adicional de 25%
29/05/2025 Previdenciário

Você sabia que aposentados por invalidez podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se precisarem de ajuda para atividades básicas do dia a dia, como tomar banho ou se alimentar? Pouca gente conhece esse direito garantido por lei — e ele pode fazer toda a diferença na vida de quem mais precisa. Entenda quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o INSS negar.

Aposentadoria Aposentadoria por Invalidez
12/05/2025 Previdenciário
12 de Maio – Dia Nacional da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia: conheça os direitos previdenciários dos pacientes
12/05/2025 Previdenciário

No dia 12 de maio é celebrado o Dia Nacional da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, uma data criada para dar visibilidade a uma condição de saúde ainda pouco compreendida, mas que impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros. Para além da conscientização médica e social, é fundamental destacar os direitos previdenciários assegurados por lei a quem convive com essa síndrome.

Benefício

Gostou do conteúdo?

Inscreva-se e receba todas as novidades!

Aguarde...

Obrigado por se cadastrar no nosso informativo jurídico!

Logo você receberá novas atualizações.