Desde o ano de 2011, com alterações incluídas na Lei nº 8.212/1991, é possível ao Segurado recolher contribuições na qualidade de Contribuinte Baixa Renda, tratando-se de uma modalidade de contribuição facultativa e com alíquota reduzida, destinada a permitir o acesso à proteção previdenciária para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Este informativo tem por objetivo esclarecer quem pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, a forma de contribuição e os direitos garantidos ao segurado.
BenefícioVocê sabia que aposentados por invalidez podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se precisarem de ajuda para atividades básicas do dia a dia, como tomar banho ou se alimentar? Pouca gente conhece esse direito garantido por lei — e ele pode fazer toda a diferença na vida de quem mais precisa. Entenda quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o INSS negar.
Aposentadoria Aposentadoria por InvalidezNo dia 12 de maio é celebrado o Dia Nacional da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, uma data criada para dar visibilidade a uma condição de saúde ainda pouco compreendida, mas que impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros. Para além da conscientização médica e social, é fundamental destacar os direitos previdenciários assegurados por lei a quem convive com essa síndrome.
BenefícioMilhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sido surpreendidos com descontos indevidos em seus benefícios. Esses abatimentos, muitas vezes relacionados a contribuições para sindicatos, associações ou entidades de classe, são realizados sem autorização expressa do beneficiário e podem comprometer significativamente sua renda mensal.
BenefícioA visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal, ou seja, a pessoa só consegue enxergar com um dos olhos. A deficiência monocular pode ser ocasionada por algum tipo de acidente/trauma ou por doenças, tais como: glaucoma, toxoplasmose, disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares e ambliopia (visão preguiçosa).
Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiênciaO segurado portador de deficiência sensorial do tipo “auditiva” tem obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Logo, terá direito à obtenção do benefício de aposentadoria com critérios diferenciados, inclusive, com menor tempo de serviço/contribuição.
Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiênciaÉ assegurado o direito à isenção total ou parcial da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV/SC) que contribuem sobre o benefício previdenciário recebido e que são portadores de moléstias graves listadas no art. 6º da Lei 7.713/88.
Contribuição PrevidenciáriaCom o intuito de melhorar o controle e a fiscalização, gerenciando com mais efetividade as receitas auferidas pelos profissionais da área da saúde que atuam na modalidade pessoa física (como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que não atuam através de uma pessoa jurídica constituída), bem como a dedução dessa despesa na declaração de ajuste dos contribuintes, a Receita Federal passou a exigir a partir de 01/01/2025 a emissão do recibo eletrônico, o qual deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço profissional.
Obrigação Acessória IRPFO tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS trouxe consigo inúmeras dúvidas sobre a sua aplicabilidade, entre elas, a operacionalização da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições nas operações de vendas para entrega futura.
ICMS COFINS PISAs pessoas físicas, proprietárias de imóveis ou donas de obra de construção civil, são obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias e devidas a terceiras entidades e fundos sobre o valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na sua execução (calculadas por aferição indireta). A obra deve obrigatoriamente ser inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e a sua regularização perante a Receita Federal depende do recolhimento das contribuições.
Salário-Educação SEBRAE Contribuições SESI SENAIExibindo 10 de 72 resultado(s)
Inscreva-se e receba todas as novidades!
Ao acessar este site, se cadastrar no nosso formulário de Informativo Jurídico ou utilizar o formulário de contato, você concorda com a nossa Política de Privacidade.