10 de março de 2026 | Previdenciário
Dia da Advocacia Previdenciária: a importância da atuação jurídica na defesa da seguridade social

No dia 10 de março, celebra-se o Dia da Advocacia Previdenciária, área que desempenha papel fundamental na defesa e na concretização dos direitos sociais previstos na Constituição Federal.

A atuação do advogado previdenciário vai muito além da concessão de aposentadorias ou benefícios. Na prática, seu trabalho está diretamente ligado à proteção da dignidade da pessoa humana e à efetivação de direitos fundamentais, especialmente o direito à seguridade social.

A Previdência Social é um dos principais instrumentos de proteção do cidadão quando ele enfrenta situações de vulnerabilidade, como: velhice, doenças, incapacidade para o trabalho ou a perda de um familiar provedor. Entretanto, o sistema previdenciário tornou-se cada vez mais complexo, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Erros administrativos na análise de vínculos, contribuições ou cálculos de benefício, bem como interpretações restritivas da legislação por parte do INSS, não são incomuns e podem gerar prejuízos financeiros significativos aos segurados.

Nesse cenário, o advogado previdenciarista desempenha um papel indispensável: analisar cada caso com profundidade, identificar equívocos, orientar o segurado e buscar a solução jurídica que assegure o reconhecimento do direito e a obtenção do benefício mais vantajoso possível dentro da legislação vigente.

Valorizar o advogado previdenciarista é reconhecer a importância de profissionais que atuam diariamente para transformar normas jurídicas em direitos efetivos, garantindo que a proteção social prevista na Constituição se concretize na vida das pessoas.

10/04/2026 Tributário
Imposto de Renda da Pessoa Física: Possibilidade de Dedução de Despesas Educacionais com Autistas
10/04/2026 Tributário

A legislação do Imposto de Renda limita a dedução de despesas com educação, mas essa regra nem sempre reflete a realidade de famílias que arcam com custos elevados para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, como no caso do autismo. O entendimento firmado no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante ao admitir, em determinadas situações, o tratamento dessas despesas como médicas, permitindo sua dedução integral. O artigo analisa os fundamentos desse posicionamento, seus impactos práticos e os requisitos necessários para sua aplicação, destacando os cuidados que devem ser observados pelos contribuintes.

IRPF Pessoa com deficiência Autismo
02/04/2026 Tributário
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
02/04/2026 Tributário

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.

IRPF Pessoa com deficiência Autismo
16/03/2026 Tributário
Declaração de Imposto de Renda 2026
16/03/2026 Tributário

A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.

IRPF Imposto de Renda
08/03/2026 Tributário
STF e igualdade de gênero: decisões tributárias que impactam a justiça fiscal
08/03/2026 Tributário

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, também convida à reflexão sobre o papel do Direito Tributário na redução das desigualdades de gênero. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões relevantes, como no Tema 72 da Repercussão Geral (RE 576.967/PR), que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, e na ADI 5.422, que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Os julgados reconhecem que determinadas incidências fiscais podem gerar impactos desproporcionais sobre mulheres, reafirmando a necessidade de uma tributação compatível com o princípio da igualdade.

Contribuição Previdenciária
04/08/2025 Previdenciário
Aposentadoria por idade: é possível se aposentar sem ter 15 anos de contribuição?
04/08/2025 Previdenciário

A aposentadoria por idade é um benefício garantido pela Previdência Social, mas além de atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, geralmente de 15 anos — podendo chegar a 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019. Existem regras específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados com tempo urbano e rural, que permitem combinações de períodos e exigências diferenciadas. De forma geral, não é possível se aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição, salvo em casos de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que têm critérios próprios de renda e não exigem contribuições anteriores. O pedido pode ser feito presencialmente, por telefone ou pela plataforma Meu INSS, sendo essencial estar bem informado para organizar corretamente os documentos e entender os critérios aplicáveis a cada situação.

03/07/2025 Previdenciário
Quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Entenda a lei e saiba como garantir sua aposentadoria
03/07/2025 Previdenciário

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que permite ao trabalhador autônomo se formalizar e ter acesso a benefícios da Previdência Social. Ao pagar mensalmente o DAS, que inclui a contribuição ao INSS, o MEI garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar o pagamento com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% de contribuição mensal. Assim, o MEI passa a ter acesso a todas as modalidades de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social.

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