02 de abril de 2026 | Tributário
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
Pessoa com deficiência Autismo

Por Solange Lucia Deon

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade.

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012. 

Você conhece os direitos fiscais e tributários da pessoa com Transtorno do Espectro Autista?

A seguir estão listados os principais benefícios fiscais disponíveis:

  1. Isenções na aquisição de veículos: Pessoas diagnosticadas com TEA ou os seus responsáveis legais podem obter isenções de impostos na aquisição de veículo destinado ao uso da pessoa com autismo, tais como:
    IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
    IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
    ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de SC;
    IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de SC.
  2. Deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física: a pessoa com TEA pode ser declarada como dependente no Imposto de Renda da pessoa física, permitindo a dedução integral de despesas médicas e terapias (psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional). 
    Além disso, algumas despesas com o tratamento do TEA, como por exemplo, as despesas com a instrução, mesmo em regime regular de ensino, podem ser consideradas sem limite de dedução no IR, mediante autorização judicial.

Geralmente os documentos necessários para buscar o seu direito à isenção são:

  • Laudo médico do diagnóstico de TEA, incluindo CID e descrição da condição;
  • Documentos pessoais do beneficiário e do responsável legal;
  • Documentos relativos à aquisição do veículo ou os comprovantes de despesas que serão lançadas como dedutíveis.

Os benefícios fiscais assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista visam à promoção da isonomia tributária. Para determinadas hipóteses, sua fruição pode ser requerida diretamente perante os órgãos administrativos competentes, como a Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda estaduais; em outros casos, contudo, mostra-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para sua efetivação.

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