O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade.
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
Você conhece os direitos fiscais e tributários da pessoa com Transtorno do Espectro Autista?
A seguir estão listados os principais benefícios fiscais disponíveis:
Geralmente os documentos necessários para buscar o seu direito à isenção são:
Os benefícios fiscais assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista visam à promoção da isonomia tributária. Para determinadas hipóteses, sua fruição pode ser requerida diretamente perante os órgãos administrativos competentes, como a Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda estaduais; em outros casos, contudo, mostra-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para sua efetivação.
A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal, ou seja, a pessoa só consegue enxergar com um dos olhos. A deficiência monocular pode ser ocasionada por algum tipo de acidente/trauma ou por doenças, tais como: glaucoma, toxoplasmose, disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares e ambliopia (visão preguiçosa).
Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência
O segurado portador de deficiência sensorial do tipo “auditiva” tem obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Logo, terá direito à obtenção do benefício de aposentadoria com critérios diferenciados, inclusive, com menor tempo de serviço/contribuição.
Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência
Os benefícios de Aposentadoria possuem requisitos e critérios diferenciados para as pessoas com deficiência. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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