16 de março de 2026 | Tributário
Declaração de Imposto de Renda 2026
IRPF Imposto de Renda

Por Solange Lucia Deon

Todos os anos, milhões de pessoas físicas residentes no Brasil prestam contas à Receita Federal por meio do envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O envio da declaração ocorre de forma eletrônica, por meio do programa PGD disponibilizado pela Receita Federal ou pelo aplicativo oficial.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026, relativo ao ano-calendário 2025?

Os principais casos de obrigatoriedade são:

  1. Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 35.584,00 anuais;
  2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 anuais;
  3. Ganho de capital com venda de bens ou direitos (Observação: Também se aplica a quem utilizou o benefício de isenção por reinvestimento em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias);
  4. Realizou operações de alienação em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do IRPF;
  5. Receita bruta decorrente da atividade rural superior a R$ 177.920,00 anual (Observação: Quem não atingiu o limite, mas deseja compensar prejuízos de anos anteriores, precisa entregar a declaração);
  6. Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 no ano (Incluem-se aqui: imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações em empresas, criptomoedas, joias, obras de arte);
  7. Rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos no exterior;
  8. Se você passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2025.

O que deve ser declarado em 2026?

A declaração de 2026 abrange os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2025, ou seja, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Isso inclui:

  • Salários, pró-labore, aposentadorias e pensões;
  • Aluguéis recebidos;
  • Ganhos com venda de bens;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Lucros ou dividendos de empresas (incluindo o MEI);
  • Movimentações com criptomoedas;
  • Rendimentos obtidos no exterior;
  • Prêmios de loteria federal;
  • Bens adquiridos e dívidas contraídas.
     

Quais são os prazos e penalidades?

O prazo da entrega da declaração de ajuste anual em 2026 ocorrerá entre 23 de março a 29 de maio.

Quem entregar a declarações após o término do prazo está sujeito ao pagamento de multa nos seguintes valores:

  • Valor mínimo: R$ 165,74
  • Valor máximo: 20% do imposto devido
     

Como se preparar para declarar o IR 2026 sem erros?

1. Reúna todos os documentos:

  • Informes de rendimento (empresas, instituições financeiras, bancos, INSS);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde);
  • Contratos de compra e venda de imóveis e de veículos;
  • Comprovantes de aportes e resgates em investimentos.

2. Acompanhe suas finanças durante o ano: Use planilhas ou aplicativos para organizar entradas e saídas. Isso facilita o preenchimento e evita omissões.

3. Preencha o Carnê-Leão durante o ano, se necessário.

A Receita Federal realiza o cruzamento das informações declaradas pelo contribuinte com os dados informados pelas instituições financeiras, cartórios, administradoras de cartão de crédito e demais fontes. Por isso, é fundamental que o contribuinte preencha a declaração com rigor e exatidão, evitando a omissão de quaisquer dados, ainda que não resultem em imposto devido.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

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