15 de janeiro de 2025 | Tributário
Receita Saúde - Emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde passa a ser obrigatório a partir de 01/01/2025
Obrigação Acessória IRPF

Por Solange Lucia Deon

Com o intuito de melhorar o controle e a fiscalização, gerenciando com mais efetividade as receitas auferidas pelos profissionais da área da saúde que atuam na modalidade pessoa física (como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que não atuam através de uma pessoa jurídica constituída), bem como a dedução dessa despesa na declaração de ajuste dos contribuintes, a Receita Federal passou a exigir a partir de 01/01/2025 a emissão do recibo eletrônico, o qual deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço profissional.

O Receita Saúde, como passou a ser chamado, é um serviço digital disponível no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis desde abril de 2024, mas seu uso se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025. O acesso deverá ser autenticado por meio de conta gov.br com identidade digital prata ou ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado. Além disso, o profissional da saúde deve possuir registro profissional ativo e estar cadastrado no Carnê Leão Web.

Os recibos eletrônicos emitidos serão armazenados na base de dados da Receita Federal e estarão disponíveis na declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda do paciente, conforme divulgou a Receita Federal, facilitando assim a guarda dos documentos, a captação de dados confiáveis e a comprovação das despesas médicas dedutíveis na declaração de ajuste anual do IRPF.

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IRPF Imposto de Renda

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