O tempo de serviço prestado na atividade rural, a partir dos 12 anos de idade, anterior à competência novembro de 1991, pode ser computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de indenização (art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e art. 127, inc. V, do Decreto nº 3.048/99).
Tempo de Serviço
O benefício da Aposentadoria Especial será devido ao segurado da Previdência Social que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos.
Aposentadoria Especial
De acordo com a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 564, de 09 de maio de 1997, não há que se falar em descaracterização da especialidade da atividade pela utilização de EPI’s para o labor desenvolvido até 02/06/1998.
EPI
Desde 01/04/2006 (art. 4º da Lei nº 11.430/06), o INPC passou a ser a regra geral para reajuste de benefícios e créditos judiciais previdenciários.
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