26 de outubro de 2022 | Tributário
1ª Seção do STJ inicia julgamento do Tema Repetitivo nº 1.008 com voto favorável aos contribuintes e proposta de modulação de efeitos
IRPJ CSLL Lucro Presumido

Por Silvio Guilherme Reolon de Costa

Na data de hoje (26/10/2022) a Primeira Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.008, que trata da possibilidade (ou não) de incluir o valor do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

A Min. Relatora Regina Helena Costa posicionou-se a favor dos contribuintes no sentido de que o ICMS não se amolda ao conceito de “receita bruta”, grandeza elencada pela legislação como ponto de partida para cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.

Na ocasião, a Min. Relatora propôs que os efeitos da decisão fossem modulados, produzindo efeitos a partir da publicação do acórdão do julgamento, com fundamento no §3º do art. 927 do CPC, segundo o qual:

§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

A tendência dos Tribunais é a modulação dos efeitos de suas decisões com a ressalva em relação às ações previamente ajuizadas. Portanto, o direito de reaver eventual valor pago indevidamente pode ficar restrito aos contribuintes que ajuizarem ações antes do marco definido para modulação.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Min. Gurgel de Faria.

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Juros de Mora IRPJ CSLL Selic

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