A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, promoveu significativas mudanças na legislação tributária, que merecem atenção dos contribuintes. Dentre elas, destacam-se:
1) O estabelecimento de regime de transição para o fim da CPRB (contribuição substitutiva regulada pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011): prevista para encerrar em 31 de dezembro de 2024, os Contribuintes disporão de período de transição nos exercícios de 2025 a 2027, nos quais será gradualmente reduzida a tributação sobre o valor da receita bruta;
2) Opção de atualização do valor de bens imóveis já declarados, para tributação do ganho de capital com alíquotas definitivas de:
a) 4% (quatro por cento) de IRPF, para as pessoas físicas;
b) 6% (seis por cento) de IRPJ e 4% (quatro por cento) de CSLL, para as pessoas jurídicas;
Esta opção de tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela Secretaria da Receita Federal e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da Lei.
Essa faculdade pode não se mostrar vantajosa em algumas hipóteses. A Lei não afasta a necessidade de apurar efetivamente o ganho de capital no caso de alienação dos imóveis atualizados antes de decorridos 15 (quinze) anos após a atualização, conforme fórmula de cálculo prevista no art. 8º.
O tema é complexo e ainda não foi publicada instrução normativa da Receita Federal para regulamentar os procedimentos instituídos pela nova legislação. Para maior segurança jurídica, recomenda-se buscar auxílio profissional, sobretudo para verificar a efetiva carga tributária decorrente das alterações promovidas pela Lei nº 14.973/2024.
A legislação do Imposto de Renda limita a dedução de despesas com educação, mas essa regra nem sempre reflete a realidade de famílias que arcam com custos elevados para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, como no caso do autismo. O entendimento firmado no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante ao admitir, em determinadas situações, o tratamento dessas despesas como médicas, permitindo sua dedução integral. O artigo analisa os fundamentos desse posicionamento, seus impactos práticos e os requisitos necessários para sua aplicação, destacando os cuidados que devem ser observados pelos contribuintes.
IRPF Pessoa com deficiência Autismo
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
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A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.
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