Recentemente a Primeira Turma do STJ reafirmou seu posicionamento de que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria e pensão, quando a doença resultar em alienação mental[1].
A “alienação mental” corresponde a apenas uma das hipóteses de aplicação da isenção. A lista é mais abrangente e contempla moléstias profissionais (causadas pelo trabalho, ex: LER/DORT) e outras moléstias graves (como o câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras). A lista completa segue transcrita abaixo:
"tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma".
O benefício é aplicável apenas aos proventos de pensão e de aposentadoria (de qualquer modalidade ou natureza, do Regime Geral e de Regimes Próprios, além de previdências privadas e complementares – CELOS, BrasilPrev, etc.). Por demandar comprovação da moléstia profissional ou grave, a isenção não é automaticamente aplicável: depende da apresentação de pedido administrativo ou até mesmo de ação judicial.
O tema já foi objeto de outro artigo publicado na página da SL de Costa, que pode ser acessado clicando aqui.
Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar auxílio profissional.
[1] Decisão proferida no REsp 2.082.632/DF, pela 1ª Turma do STJ.
Com o intuito de melhorar o controle e a fiscalização, gerenciando com mais efetividade as receitas auferidas pelos profissionais da área da saúde que atuam na modalidade pessoa física (como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que não atuam através de uma pessoa jurídica constituída), bem como a dedução dessa despesa na declaração de ajuste dos contribuintes, a Receita Federal passou a exigir a partir de 01/01/2025 a emissão do recibo eletrônico, o qual deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço profissional.
Obrigação Acessória IRPF
A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, promoveu significativas mudanças na legislação tributária, que merecem atenção dos contribuintes.
IRPF CPRB IRPJ CSLL
No dia 15/03/2021 o Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu o Tema 808 da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 855.091/RS) e decidiu que “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
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