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22/01/2018 Tributário
FUNRURAL: a polêmica continua
22/01/2018 Tributário

Com a Lei nº 13.606/2018 (institui o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR) o empregador rural pessoa física tem a oportunidade de parcelar débitos de FUNRURAL vencidos até 30/08/2017 com redução de 100% dos juros de mora. O prazo para aderir ao parcelamento termina em 28/02/2018. A adesão implica em confissão de dívida e exige a desistência prévia de recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados. A pretensão do governo é de apaziguar os conflitos. Mas será que o FUNRURAL vencido até 30/08/2017 realmente pode ser exigido dos contribuintes com base na receita?

CSR FUNRURAL Produtor Rural Pessoa Física Repercussão Geral STF Parcelamento
18/01/2018 Tributário
Passa a ser obrigatório declarar à Receita Federal o recebimento em espécie de valores iguais ou superiores a R$ 30 mil
18/01/2018 Tributário

Desde 01/01/2018 toda pessoa física ou jurídica que tenha recebido em espécie valores cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (ou equivalente em outra moeda), decorrentes de operações de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, está obrigada a informar o recebimento à Receita Federal, mediante apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

DME Obrigação Acessória Pessoa Física
30/03/2017 Tributário
Adiado julgamento do INCRA no STF - Tema de Repercussão Geral 495
30/03/2017 Tributário

Por ausência justificada do Ministro Relator, Dias Toffoli, foi adiado o julgamento do Tema de Repercussão Geral 495/STF - Constitucionalidade da contribuição ao INCRA (RE 630.898/RS), que ocorreria no dia 29/03/2017. Nova data será definida em breve!

INCRA EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
15/03/2017 Tributário
STF fixa tese do PIS/COFINS sobre ICMS
15/03/2017 Tributário

O ICMS não constitui receita da empresa e, por isso, não deveria integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, que incidem apenas sobre receita ou faturamento, consoante exegese do art. 195, I, da CF/1988.

ICMS COFINS PIS Repercussão Geral STF
14/03/2017 Tributário
INCRA é pautado para julgamento no STF – Tema de Repercussão Geral 495
14/03/2017 Tributário

O Supremo julgará no dia 29/03/2017 o RE 630.898/RS (relator Min. Dias Toffoli) em que se discute a constitucionalidade da contribuição ao INCRA, tema de repercussão geral 495: “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da EC n° 33/2001”.

INCRA EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
07/03/2017 Tributário
A compensação das contribuições sociais pagas indevidamente a Terceiras Entidades e Fundos
07/03/2017 Tributário

O artigo 165, I, do Código Tributário Nacional estabelece que “O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo” no caso de “cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido” (os destaques não são do original). O ressarcimento pode se dar em espécie (dinheiro) ou por compensação.

Salário-Educação INCRA SEBRAE Compensação Contribuições SESI SENAI Contribuição Previdenciária
06/06/2015 Tributário
Repercussão Geral reconhecida no STF - ICMS - Aproveitamento do crédito financeiro na exportação
06/06/2015 Tributário

Ao apreciar os Recursos Extraordinários nº 662.976/RS (tema 619 da repercussão geral) e nº 704.815/SC (tema 633 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a relevância e a repercussão geral da questão constitucional discutida. Referidos Recursos estão sob a relatoria do Ministro Luiz Fux.

ICMS Crédito Fiscal Exportação Repercussão Geral STF
05/06/2015 Tributário
Ilegalidade da exigência de Salário-Educação do produtor rural pessoa física
05/06/2015 Tributário

O Superior Tribunal de Justiça – STJ vem reconhecendo o direito dos produtores rurais pessoa física de não recolherem o salário-educação. De acordo com o STJ "O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, não se enquadra no conceito de empresa, para fins de incidência do salário-educação" (Recurso Especial nº 711.166/PR e Recurso Especial n° 842.781/RS).

Salário-Educação Pessoa Física
04/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade da contribuição ao SEBRAE
04/06/2015 Tributário

A contribuição ao SEBRAE é considerada como de “intervenção no domínio econômico” e, de acordo com o julgamento do RExt nº 559.937/RS, essas contribuições não podem incidir sobre outras materialidades além daquelas expressas no artigo 149 da CF/1988, dentre as quais não se encontra o montante da folha de salários dos trabalhadores da empresa.

EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
04/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade do Salário-Educação exigido da pessoa jurídica
04/06/2015 Tributário

Por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 3, o Supremo Tribunal Federal - STF definiu que “o Salário-Educação é uma contribuição do tipo Parafiscal e da espécie Social Geral” e, portanto, está sujeita ao disposto no art. 149 da CF/1988.

Salário-Educação EC 33/2001

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