Por Thaise Panceri
O art. 45 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefício da Previdência Social), garante aos segurados que necessitarem da assistência permanente de outra pessoa o acréscimo de 25% nas aposentadorias por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).
O acréscimo de 25% é também conhecido como “auxílio acompanhante”.
A citada assistência permanente de outra pessoa é aquela que exige cuidados para as atividades do dia a dia.
Assim, se a pessoa for aposentada por invalidez e depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades básicas do cotidiano (mobilidade, banho, alimentação, tomar remédios, entre outras), poderá solicitar o adicional de 25% no valor de sua aposentadoria.
O acréscimo de 25% não é devido aos segurados que recebam outras espécies de aposentadoria (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e benefício assistencial).
O referido acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria por invalidez atinja o limite máximo legal (teto previdenciário) e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Para conseguir este acréscimo em sua aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar laudo médico comprovando a necessidade de um terceiro na vida diária, bem como passar por avaliação médico pericial no INSS.
Caso o INSS negue o pedido, ele poderá ser formulado na Justiça.
A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal, ou seja, a pessoa só consegue enxergar com um dos olhos. A deficiência monocular pode ser ocasionada por algum tipo de acidente/trauma ou por doenças, tais como: glaucoma, toxoplasmose, disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares e ambliopia (visão preguiçosa).
Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência
O segurado portador de deficiência sensorial do tipo “auditiva” tem obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Logo, terá direito à obtenção do benefício de aposentadoria com critérios diferenciados, inclusive, com menor tempo de serviço/contribuição.
Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência
Os benefícios de Aposentadoria possuem requisitos e critérios diferenciados para as pessoas com deficiência. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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