Por Patrícia Mugnol e Thaise Panceri
O art. 45 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefício da Previdência Social), garante aos segurados que necessitarem da assistência permanente de outra pessoa o acréscimo de 25% nas aposentadorias por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).
O acréscimo de 25% é também conhecido como “auxílio acompanhante”.
A citada assistência permanente de outra pessoa é aquela que exige cuidados para as atividades do dia a dia.
Assim, se a pessoa for aposentada por invalidez e depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades básicas do cotidiano (mobilidade, banho, alimentação, tomar remédios, entre outras), poderá solicitar o adicional de 25% no valor de sua aposentadoria.
O acréscimo de 25% não é devido aos segurados que recebam outras espécies de aposentadoria (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e benefício assistencial).
O referido acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria por invalidez atinja o limite máximo legal (teto previdenciário) e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Para conseguir este acréscimo em sua aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar laudo médico comprovando a necessidade de um terceiro na vida diária, bem como passar por avaliação médico pericial no INSS.
Caso o INSS negue o pedido, ele poderá ser formulado na Justiça.
A aposentadoria por idade é um benefício garantido pela Previdência Social, mas além de atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, geralmente de 15 anos — podendo chegar a 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019. Existem regras específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados com tempo urbano e rural, que permitem combinações de períodos e exigências diferenciadas. De forma geral, não é possível se aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição, salvo em casos de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que têm critérios próprios de renda e não exigem contribuições anteriores. O pedido pode ser feito presencialmente, por telefone ou pela plataforma Meu INSS, sendo essencial estar bem informado para organizar corretamente os documentos e entender os critérios aplicáveis a cada situação.
Aposentadoria INSS
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que permite ao trabalhador autônomo se formalizar e ter acesso a benefícios da Previdência Social. Ao pagar mensalmente o DAS, que inclui a contribuição ao INSS, o MEI garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar o pagamento com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% de contribuição mensal. Assim, o MEI passa a ter acesso a todas as modalidades de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social.
Aposentadoria INSS
A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal, ou seja, a pessoa só consegue enxergar com um dos olhos. A deficiência monocular pode ser ocasionada por algum tipo de acidente/trauma ou por doenças, tais como: glaucoma, toxoplasmose, disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares e ambliopia (visão preguiçosa).
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