12 de junho de 2024 | Civil
Cresce em 35% o número de contratos de namoro registrados no país
Contrato de Namoro União Estável

Por Silvio Guilherme Reolon De Costa

Levantamento do Colégio Notarial do Brasil apontou que em 2023 foram registrados 126 contratos de namoro em cartórios do país. O número é expressivo, porque representa um aumento de 35% em relação ao ano de 2022.[1]

Os dados demonstram que tem se tornado cada vez mais comum que casais busquem orientação jurídica para disciplinar adequadamente seu relacionamento (seja a partir de contrato de namoro, ou contrato de união estável, conforme o caso).

O contrato de namoro tem por finalidade regular um relacionamento afetivo e registrar a intenção do casal de não constituir uma nova entidade familiar. Com isso, as partes buscam afastar os efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes de uma união estável (que são os mesmos do casamento).

O traço distintivo básico entre um namoro e uma união estável é o fato de que esta se estabelece com o objetivo de constituição de família. A distinção é delicada, porque a união estável é um instituto que regula uma situação de fato. Uma vez comprovado o preenchimento de seus requisitos legais, está configurada sua existência e dela emanarão os efeitos atribuídos pela legislação.

Portanto, para maior segurança jurídica e tratar objetivamente da questão, na hipótese de o casal desejar regular contratualmente seu relacionamento, recomenda-se buscar auxílio profissional.


[1] Informação divulgada na coluna de Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/06/contratos-de-namoro-batem-recorde-no-brasil-para-evitar-reconhecimento-de-uniao-estavel.shtml

A informação também foi divulgada na coluna de Ana Carolina Tomé, da CBN Brasil, disponível em: https://cbn.globo.com/brasil/noticia/2024/06/07/contratos-de-namoro-crescem-35percent-em-cartorios-brasileiros-entre-2022-e-2023-entenda.ghtml

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