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É assegurado o direito à isenção total ou parcial da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV/SC) que contribuem sobre o benefício previdenciário recebido e que são portadores de moléstias graves listadas no art. 6º da Lei 7.713/88.
Contribuição PrevidenciáriaPor maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou na data de ontem o julgamento dos Embargos de Declaração deduzidos no Tema nº 985 de repercussão geral. Ainda em 2020, ficou reconhecida neste tema a constitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre o terço constitucional de férias.
Contribuição PrevidenciáriaEm face do entendimento pacífico adotado pelo Judiciário em Recurso Repetitivo (Recurso Especial nº 1.230.957/RS) e em Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 576.967/PR), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu os Pareceres SEI nº 16120/2020/ME, nº 15147/2020/ME e nº 18361/2020/ME reconhecendo que os valores pagos pelas empresas aos seus funcionários nos primeiros quinze dias de afastamento por auxílio-doença, de aviso prévio indenizado (exceto reflexo no 13º salário) e de salário-maternidade não compõem a base de cálculo das contribuições patronais calculadas sobre a folha de pagamento (20%, RAT/SAT e terceiros).
Contribuição PrevidenciáriaA Lei 13.670/2018, publicada em 30/05/2018, modificou os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e prevê o fim da Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) para aproximadamente 28 setores da economia (número que pode aumentar caso os vetos presidenciais não sejam afastados pelo Congresso Nacional).
CPRBO judiciário vem enfrentando o tema da incidência de contribuições para o custeio da seguridade social e para outras entidades e fundos sobre as verbas consideradas não-salariais pagas pelos empregadores aos seus funcionários.
Salário-Educação INCRA SEBRAE Verbas Indenizatórias Contribuições SESI SENAI Contribuição Previdenciária5 resultado(s) encontrado(s)
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