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24/04/2025 Previdenciário
A visão monocular e a aposentadoria no INSS
24/04/2025 Previdenciário

A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal, ou seja, a pessoa só consegue enxergar com um dos olhos. A deficiência monocular pode ser ocasionada por algum tipo de acidente/trauma ou por doenças, tais como: glaucoma, toxoplasmose, disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares e ambliopia (visão preguiçosa).

Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência
11/04/2025 Previdenciário
A surdez na obtenção de Benefício Previdenciário
11/04/2025 Previdenciário

O segurado portador de deficiência sensorial do tipo “auditiva” tem obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Logo, terá direito à obtenção do benefício de aposentadoria com critérios diferenciados, inclusive, com menor tempo de serviço/contribuição.

Aposentadoria Benefício Pessoa com deficiência
15/07/2024 Previdenciário
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) – Conheça seus direitos
15/07/2024 Previdenciário

Os benefícios de Aposentadoria possuem requisitos e critérios diferenciados para as pessoas com deficiência. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aposentadoria Pessoa com deficiência
09/06/2022 Previdenciário
Aposentados que exerceram atividades concomitantes e remuneradas poderão ter direito a recalcular seus benefícios
09/06/2022 Previdenciário

Os aposentados que exerceram atividades concomitantes podem ter direito à revisão de suas aposentadorias. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.870.793 sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070) decidiu que “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”

Aposentadoria Benefício Atividades Concomitantes Recálculo

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