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25/03/2025 Tributário
Isenção Previdenciária para Aposentados e Pensionistas do IPREV/SC com Moléstias Graves
25/03/2025 Tributário

É assegurado o direito à isenção total ou parcial da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV/SC) que contribuem sobre o benefício previdenciário recebido e que são portadores de moléstias graves listadas no art. 6º da Lei 7.713/88.

Contribuição Previdenciária
13/06/2024 Tributário
Plenário do STF define marco para cobrança das contribuições previdenciárias patronais sobre o terço constitucional de férias
13/06/2024 Tributário

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou na data de ontem o julgamento dos Embargos de Declaração deduzidos no Tema nº 985 de repercussão geral. Ainda em 2020, ficou reconhecida neste tema a constitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre o terço constitucional de férias.

Contribuição Previdenciária
14/12/2020 Tributário
PGFN reconhece a não incidência da contribuição previdenciária patronal de 20%, ao RAT/SAT e de terceiros sobre primeiros quinze dias de afastamento por auxílio-doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade
14/12/2020 Tributário

Em face do entendimento pacífico adotado pelo Judiciário em Recurso Repetitivo (Recurso Especial nº 1.230.957/RS) e em Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 576.967/PR), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu os Pareceres SEI nº 16120/2020/ME, nº 15147/2020/ME e nº 18361/2020/ME reconhecendo que os valores pagos pelas empresas aos seus funcionários nos primeiros quinze dias de afastamento por auxílio-doença, de aviso prévio indenizado (exceto reflexo no 13º salário) e de salário-maternidade não compõem a base de cálculo das contribuições patronais calculadas sobre a folha de pagamento (20%, RAT/SAT e terceiros).

Contribuição Previdenciária
07/03/2017 Tributário
A compensação das contribuições sociais pagas indevidamente a Terceiras Entidades e Fundos
07/03/2017 Tributário

O artigo 165, I, do Código Tributário Nacional estabelece que “O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo” no caso de “cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido” (os destaques não são do original). O ressarcimento pode se dar em espécie (dinheiro) ou por compensação.

Salário-Educação INCRA SEBRAE Compensação Contribuições SESI SENAI Contribuição Previdenciária
03/06/2015 Tributário
Não incidência de INSS sobre Verbas Indenizatórias
03/06/2015 Tributário

O judiciário vem enfrentando o tema da incidência de contribuições para o custeio da seguridade social e para outras entidades e fundos sobre as verbas consideradas não-salariais pagas pelos empregadores aos seus funcionários.

Salário-Educação INCRA SEBRAE Verbas Indenizatórias Contribuições SESI SENAI Contribuição Previdenciária

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